Regulamento de Estágios dos Cursos de Licenciatura e Bacharelado em Física

25/04/2012 19:00

(Este regulamento de estágio está sendo atualizado pela Resolução Normativa 14/CUn/2011 de 25 de Outubro de 2011. Neste momento está sendo apreciado pelo Colegiado de Curso para aprovação)

  1. Os estágios estão subordinados à Lei 11.788, de 25/09/2008, Orientação Normativa no7 de 30/10/2008 da Secretaria de Recursos Humanos/MPOG e Resolução Normativa 14/CUn/2011 de 25/10/2011 da Universidade Federal de Santa Catarina.
  2. De acordo com as diretrizes da RN 14/CUn/2011, no Título II Da Organização dos Estágios Curriculares, artigo 6o. O estágio não obrigatório deve ser devidamente previsto no projeto pedagógico do curso e constitui atividade opcional, complementar à formação acadêmica-profissional do aluno.
  3. Poderão realizar estágios os alunos de graduação dos Cursos de Licenciatura e Bacharelado em Física, nas modalidades presencial e de  ensino a distância EaD.
  4. Para realizar estágio o aluno deverá estar regularmente matriculado  em disciplinas que correspondam a 3a fase sugestão.
  5. De acordo com as diretrizes da RN 14/CUn/2011, seção II, Das Bolsas de Estágio Concedidas pela Universidade, artigo 20. Somente poderão concorrer as bolsas de estágio da UFSC os alunos da graduação:                                                                                                                          I – Com índice de aproveitamento acumulado IAA igual ou superior a 6  (seis).                                                                                                                                                                            II – Sem reprovações por falta (FI);
  6. Salvo exceção do item 4, poderão realizar estágios os alunos que tenham formação específica comprovada na área em que irá desenvolver as atividades. Cada caso será estudado pelo coordenador de estágio.
  7. O estágio será desenvolvido em áreas cujas atividades proporcionem a formação específica do acadêmico dos cursos de Bacharelado e Licenciatura em Física de conformidade com o artigo 3o da Resolução Normativa da Universidade.
  8. Formalizar o estágio serão necessários o Termo de Compromisso de Estágios TCE[1], o Programa de Atividades de Estágio PAE1  e Relatório de Atividades1.

 

8.1   Termo de Compromisso de Estágio – O TCE será elaborado e impresso em 5 vias pelo aluno com a anuência da unidade concedente, avaliado e aprovado pelo coordenador de estágios do curso de Física, deverá contemplar obrigatoriamente os seguintes itens:

i.      Identificação do estagiário, do curso, do professor orientador e do supervisor;.
ii.      Qualificação e assinatura dos subscritores;
iii.      Período de realização do estágio;
iv.      A carga horária da jornada semanal das atividades no estágio não deverá ultrapassar 4 (quatro), 6 (seis), horas diária ou 20 (vinte) 30 (trinta) horas semanais.
v.      No intervalo compreendido entre o fim de um período letivo e o início de outro, caracterizado como férias, em que será admitida uma carga horária de até 40 (quarenta) horas semanais para as atividades no estágio.
vi.      Em se tratando de estágio não obrigatório remunerado, deverá ser indicado o valor da bolsa mensal e do auxílio transporte, quando for o caso, que será pago ao estagiário.

vii.      Deverá ser indicado o número da apólice do seguro realizado em favor do estagiário.

viii.      O TCE pode ser rescindido por meio de Termo de Rescisão, encaminhado pelo aluno ou pela concedente ao coordenador de estágio do curso, para registro no sistema informatizado de estágios da Universidade.

8.2    Plano de Atividade do Estágio – No PAE devem ser discriminadas as atividades a serem realizadas pelo estagiário, indicando as disciplinas do curso relacionadas, compatível com o projeto pedagógico do curso.

I.      As atividades relacionadas à digitação e administrativas não configuram formação específica para os alunos do curso de Física.

II.      Indicar as disciplinas do curso cujos conteúdos estarão envolvidos nas atividades do estágio.
III.      O plano de atividades poderá ser alterado por meio de aditivos à medida que o desempenho do aluno for avaliado.

 

8.3 Relatórios de Atividades  – O aluno estagiário deverá apresentar o relatório parcial e final das atividades desenvolvidas para o acompanhamento do estágio.

                                                          I.      O prazo da entrega do relatório parcial é até ao final do período letivo.
                                                        II.      Os relatórios parciais de atividades devem estar devidamente assinados pelo supervisor e pelo professor orientador.
                                                      III.      No caso de estágio obrigatório, o relatório deve ser encaminhado pelo professor orientador ao coordenador de estágio do curso acompanhado da nota atribuída a esta atividade curricular.
                                                    IV.      A entrega dos relatórios finais de estágio não obrigatório deve ser considerada como uma das condições necessárias à colação de grau pelo aluno formando.

       9. As situações adversas deverão ser resolvidas no Colegiado do Curso.

 


[1] Para o preenchimento do TCE e PAE está disponibilizado pelo DIP o link – https://www.siare.ufsc.br/siare-estudante

Tags: EstágiosFísica

1 comentário

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